sábado, 23 de fevereiro de 2013


TRE nega recurso de Joci Lins que pedia reformulação por condenação de divulgação de pesquisas sem registro

6395Prefeito Joci Lins
Em novembro do ano passado, o Blog noticiou que o juiz da 21ª Zona Eleitoral, João Eduardo Ribeiro de Oliveira acatou Representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o prefeito de São Vicente, Joci Lins (PMDB) ao pagamento de multa de 55 mil reais.
Pesou contra Joci Lins o discurso feito em comício, na presença de lideranças políticas do Estado, onde divulgou suposta pesquisa por ele contratada, com menção a números e percentual de diferença, sem, no entanto, providenciar o seu devido registro na Justiça Eleitoral, incorrendo na conduta ilícita prevista no art. 33, §3º, da Lei n.º 9.504/97.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreciou essa semana, o Recurso Eleitoral Nº 289-83.2012.6.20.0021, protocolado pela defesa do prefeito de São Vicente. Os juízes da Corte Eleitoral, por maioria de votos, em acordo com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso de Joci Lins, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencido o Juiz Artur Cortez, que conhecia e dava provimento ao recurso.
Fonte: Marcos Dantas

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