sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ determina aposentadoria compulsória de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro

Durante quatro horas, relator Jorge Hélio descreveu a responsabilidade dos dois desembargadores sobre os desvio de recursos.
Por unanimidade conselheiros decidiram pela aposentadoria dos dois desembargadores potiguares.
Em sessão extraordinária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadora compulsória dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do RN, Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, ambos acusados de envolvimento no esquema de desvio de precatórios pela ex-servidora Carla Ubarana.
Durante mais de cinco foram descritos todos os fatos relacionados à responsabilidade dos dois desembargadores quanto a gestão e fiscalização dos recursos desviados irregularmente que totaliza mais de R$ 14 milhões.
Jorge Hélio pediu o envio dos áudios da audiência ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para investigação do ato de improbidade administrativa.
Durante a sessão os conselheiros entenderam que no caso do desembargador Rafael Godeiro que já havia se retirado pela aposentadoria antes do processo administrativo ser iniciado, podem haver novos processos administrativos em razão de atos irregulares cometidos durante sua administração.
“Os dois incorreram em ato de improbidade administrativa . Faltou no mínimo cautela e controle sobre o pagamento de precatórios. Eles podem inclusive sofrer um novo processo administrativo por um novo exercício ilícito durante suas gestões”, declarou o relator.

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