Contratos sem material coletivo
Está em vigor, há quatro dias, uma lei federal que vai dar mais transparência nas relações de consumo entre os pais de alunos e as escolas particulares, sobretudo, quanto à aquisição de material de uso coletivo. A Lei nº 12.886 foi sancionada na terça-feira (26) pela presidente Dilma Rouseff e diz que aquele tipo de material necessário à prestação de serviços educacionais contratados, devem ter os custos correspondentes sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou semestralidades escolares.
Para o diretor geral do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Kleber Fernandes da Silva, fica claramente demonstrado na lei, que esse tipo de material “é de responsabilidade da escola, porque já cobra mensalidade pra isso e devia embutir esse material no seus custos, não pode transferir essa responsabilidade para os pais de alunos”.
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte
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